Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014503-18.2022.8.24.0036/SC EXEQUENTE: GOMES & HOFFMANN, BELLUCCI, PIVA ADVOGADOS ADVOGADO(A): SUSETE GOMES (OAB SP163760) DESPACHO/DECISÃO 1. Do SISBAJUD (deferimento) A parte exequente noticiou o descumprimento do acordo firmado (Evento 60). Denota-se dos autos que somente a empresa devedora foi devidamente intimada para pagamento, e que as demais devedoras firmaram o acordo sem a constituição de procurador nos autos. Assim, defiro, por ora, a penhora de dinheiro somente em nome da empresa devedora. À vista do exposto, determino a indisponibilidade de ativos financeiros (dinheiro, títulos da dívida pública e títulos e valores mobiliários) em conta de titularidade da empresa executada, devidamente intimada, mediante o SISBAJUD, com base nos arts. 835, I, II e III, e 854, caput, do CPC. A indisponibilidade deverá ser cumprida com a adoção da funcionalidade denominada “teimosinha” (consistente na reiteração automática da ordem de indisponibilidade de ativos), pelo período de até 30 dias (prazo máximo permitido no sistema – CGJ, Circular n. 185/2022). Outrossim, a indisponibilidade de ativo em quantia irrisória, assim entendida como valores inferiores a R$ 200,00 (duzentos reais), deverá ser desbloqueada (CPC, art. 836; CGJ, Provimento n. 44/2011, art. 10, § 1º). Efetivado o bloqueio (total ou parcial): (a) proceda-se à transferência do dinheiro para conta vinculada a este juízo; e (b) intime-se a parte executada (por meio de advogado(a) constituído(a) ou, na ausência, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço informado nos autos) da indisponibilidade (CPC, art. 854, § 2º). Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do CPC, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar. Após, façam-se os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Inexistindo impugnação à penhora, EXPEÇA-SE alvará da quantia bloqueada, em favor da parte exequente ou seu advogado com poderes específicos para o recebimento. Deverá a parte exequente apresentar os dados bancários para a transferência dos valores. Na hipótese de bloqueio integral, decorrido o prazo na forma acima e já expedido o alvará retro aludido, retornem os autos conclusos para sentença de extinção pela quitação, porquanto o silêncio entre a expedição do alvará e a conclusão será interpretado como cumprimento da obrigação exequenda. A decisão será lançada no sistema com sigilo (nível 2) até o seu cumprimento (CPC, art. 854, caput). Após, o sigilo deverá ser levantado. 2. Da intimação das demais devedoras Verifico que somente a empresa devedora foi devidamente intimada para pagamento, conforme certificado no evento 12. No que se refere às demais devedoras, observa-se que firmaram o acordo sem a constituição de procurador nos autos. Assim, em observância ao contraditório e à ampla defesa, bem como para evitar futura arguição de nulidade, mostra-se necessária a sua intimação pessoal para cumprimento da obrigação, nos termos do despacho inaugural. Desse modo, deverá a parte credora promover o recolhimento das custas necessárias e indicar endereço atualizado das devedoras para viabilizar a intimação pessoal, no prazo de 15 (quinze) dias.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014503-18.2022.8.24.0036/SC (originário: processo nº 03034035920148240036/)RELATOR: Ezequiel Schlemper EXEQUENTE: GOMES & HOFFMANN, BELLUCCI, PIVA ADVOGADOS ADVOGADO(A): SUSETE GOMES (OAB SP163760) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 78 - 03/09/2026 - Juntada de Ordem Cumprida
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.