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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014497-20.2022.8.24.0033/SC
EXEQUENTE: LIBERATO MOVEL SHOP LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO CUSTÓDIO PEREIRA (OAB SC023389)
DESPACHO/DECISÃO
O executado requereu a atualização do débito, com o abatimento dos valores descontados de seu benefício previdenciário. A exequente sustentou que o cálculo deveria ser elaborado pelo devedor.
A decisão que deferiu a penhora estabeleceu expressamente que os levantamentos mensais dependem da apresentação de cálculo atualizado pela exequente. Além disso, os valores descontados pelo INSS são informados nos autos e estão disponíveis para consulta.
Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar memória atualizada do débito, discriminando os encargos, os valores depositados, os montantes levantados e o saldo remanescente.
Até a apresentação do cálculo, não serão expedidos novos alvarás, conforme já ressalvado na decisão anterior.
Apresentada a memória, intime-se o executado para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo divergência, remetam-se os autos ao cálculo judicial.
Constatada a satisfação integral do débito, oficie-se imediatamente ao INSS para cessação dos descontos e retornem os autos conclusos para extinção.
Do contrário, prossiga-se com a penhora, limitada ao saldo remanescente apurado.
Intimem-se.
Cumpra-se.