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5014497-20.2022.8.24.0033

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014497-20.2022.8.24.0033/SC EXEQUENTE: LIBERATO MOVEL SHOP LTDA ADVOGADO(A): THIAGO CUSTÓDIO PEREIRA (OAB SC023389) DESPACHO/DECISÃO O executado requereu a atualização do débito, com o abatimento dos valores descontados de seu benefício previdenciário. A exequente sustentou que o cálculo deveria ser elaborado pelo devedor. A decisão que deferiu a penhora estabeleceu expressamente que os levantamentos mensais dependem da apresentação de cálculo atualizado pela exequente. Além disso, os valores descontados pelo INSS são informados nos autos e estão disponíveis para consulta. Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar memória atualizada do débito, discriminando os encargos, os valores depositados, os montantes levantados e o saldo remanescente. Até a apresentação do cálculo, não serão expedidos novos alvarás, conforme já ressalvado na decisão anterior. Apresentada a memória, intime-se o executado para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo divergência, remetam-se os autos ao cálculo judicial. Constatada a satisfação integral do débito, oficie-se imediatamente ao INSS para cessação dos descontos e retornem os autos conclusos para extinção. Do contrário, prossiga-se com a penhora, limitada ao saldo remanescente apurado. Intimem-se. Cumpra-se.

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