2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014490-57.2023.8.21.0039/RS EXEQUENTE: CERAMFIX INDUSTRIA COMERCIO DE ARGAMASSAS E REJUNTES LTDA ADVOGADO(A): LARISSA TUANY SCHMITT (OAB SC036173) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A citação por edital da pessoa jurídica objetiva cumprir requisito formal do processo, tendo em vista que a empresa não foi localizado em seus endereços conhecidos. Considerando que foram exauridas as tentativas de localização do réu, cite-se por edital, forte no art. 256, do CPC, atentando-se para os requisitos do art. 257 do CPC. Fixo o prazo de 30 dias, momento a partir do qual passará a fluir o prazo para defesa. Desde já nomeio Curador(a) Especial, na forma do art. 72, do CPC/2015, o(a) Defensor(a) Público(a) que atua nos feitos desta Vara Cível. Decorrido o prazo em branco e devidamente certificado, intime-se o(a) Curador(a) Especial para apresentar defesa. Dil. Legais.