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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014484-02.2026.8.24.0091/SC AUTOR: BRUNO ANDRÉ DE SOUZA ADVOGADO(A): VANESSA VIANA (OAB SC037841) DESPACHO/DECISÃO Mantenho as decisões anteriores no sentido de ser necessária a prévia oitiva do requerido para análise da medida liminar pretendida. Assim, INTIME-SE o demandado no novo endereço indicado no evento 20, DOC1, nos termos das decisões anteriores.
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