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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Bagé · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014483-10.2022.8.21.0004/RS
EXECUTADO: GABRIEL RIBEIRO GARCIA
ADVOGADO(A): JADER JUNIOR DOS SANTOS SILVA (OAB RS109557)
DESPACHO/DECISÃO
Em primeiro momento, a parte executada encontrava-se representada pelo Dr. Márcio da Silva Chaves (OAB/RS 90.783).
Posteriormente, a parte executada constituiu o Dr. Jáder Júnior dos Santos Silva (OAB/RS 109.557) como seu representante (evento 136, PROC1).
Logo, constituído novo procurador, procedi o descadastramento do Dr. Márcio da Silva Chaves (OAB/RS 90.783).
Por conseguinte, diante do exposto na petição retro (evento 139, PET1), verifico que, em verdade, o patrono não comprovou nos autos que a parte executada tenha sido devidamente comunicada acerca da renúncia pretendida, porquanto inexiste a acusação de recebimento do conteúdo por parte daquela outorgante, de modo a implicar na irregularidade do ato realizado.
Sobre o tema, o artigo 112, do CPC dispõe que:
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Portanto, deverá o procurador da parte demandada comprovar nos autos a comunicação efetiva da parte outorgante acerca da renúncia ao mandato, no prazo de 15 (quinze) dias.
Agendada intimação eletrônica.