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5014482-08.2026.8.21.0029

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014482-08.2026.8.21.0029/RS EXEQUENTE: JOAQUIM ANTONIO FONTANA ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DE MENEZES PAVAO (OAB RS117131) DESPACHO/DECISÃO 1- Recebo o pedido de cumprimento de sentença. 2- Intime-se a parte devedora para pagar, no prazo de 15 dias, o débito apontado (5.020,20), sob pena de, em não o fazendo, incidir multa de 10%. A intimação deve observar o disposto no artigo 513, §2º, do NCPC, de aplicação subsidiária a este Juizado Especial. 3- Desde logo consigno que eventual impugnação à fase de cumprimento de sentença será somente admitida após comprovação da garantia prévia do juízo, nos termos do Enunciado 117, do FONAJE, e observado o prazo de 15 dias, contados do depósito espontâneo ou da intimação da penhora (Enunciado 142, FONAJE). 4- Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para dizer sobre o prosseguimento, acostando, na oportunidade, cálculo do débito atualizado com a multa de 10%. A seguir, façam-se os autos conclusos. 5- Comprovado o depósito, com intenção expressa de pagamento, dê-se vista à parte credora, ficando de pronto autorizada a expedição de alvará, ressalvada eventual constrição no rosto dos autos.

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