2026-09-16 · TJSC
Carta Precatória Cível Nº 5014479-91.2025.8.24.0033/SC AUTOR: HAPAG-LLOYD AG ADVOGADO(A): FELIPE GAIOSO CAPELA (OAB SP201390) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa, por meio de seu procurador, para recolher as despesas postais e/ou condução do Oficial de Justiça, correspondentes ao cumprimento dos atos deferidos ou requeridos nos autos. Registra-se que no Eproc somente é possível emitir um ofício ou mandado para cada pessoa, logo, o valor recolhido deve corresponder ao número de ofícios ou mandados a serem expedidos, lembrando que a citação de pessoa física deve ser feita por AR/MP. Caso opte pela citação/intimação por WhatsApp, deverá informar o número de telefone vinculado ao aplicativo da parte ré, devidamente atualizado. PRAZO: 15 (quinze) dias. Caso tenha dúvida sobre o procedimento de recolhimento de custas, poderá encontrar os esclarecimentos no link abaixo. Cartilha de Custas no Eproc - para Advogados Boas práticas para impulsionar a celeridade e a efetividade processual: Atualização de Endereços pelas Partes Os advogados podem incluir novos endereços e contatos das partes diretamente no Eproc. Essa funcionalidade permite manter os dados do processo sempre atualizados, de forma simples e sem depender de solicitações à unidade judicial. Quem pode utilizar? Advogados vinculados ao processo, em qualquer fase. Como funciona? Na capa do processo, nas "Ações", basta clicar em "Incluir Endereço" e adicionar novos dados de endereço e contato da parte. O que acontece depois? O eproc registra automaticamente o evento "Ato Cumprido pela Parte ou Interessado" e gera o documento "Inclusão de novo endereço" no processo. Por que usar? Mais agilidade, dados atualizados e colaboração direta para o bom andamento processual. Com a utilização da ferramenta pelos advogados, a unidade judicial passa a dispor de informações atualizadas nos endereços cadastrados, possibilitando a emissão de documentos com maior efetividade em seu cumprimento. Pequenos recursos, grandes facilidades! Baseado no conteúdo produzido pela Divisão de Apoio Judiciário | Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau | Poder Judiciário de Santa Catarina.