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TRF3 · 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5014473-82.2025.4.03.6183 APELANTE: MARIA DE FATIMA DE LIMA BELO ADVOGADO do(a) APELANTE: GREGORIO RADZEVICIUS SERRO - SP393698 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ciência às partes do retorno dos autos do TRF3. Providencie a Secretaria a conversão destes autos para "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”, através da rotina própria do sistema da Justiça Federal. Observo que o benefício decorrente da decisão judicial foi implantado (NB 237.885.354-2, id. 573664945). Intime-se a representação judicial da parte exequente para que indique, de forma fundamentada com documentos (sugere-se que a planilha de apuração da RMI seja elaborada com a utilização da ferramenta "Fábrica de Cálculos", disponível no sítio eletrônico do TRF3), se há alguma oposição à RMI implantada, sob pena de preclusão, e tornem os autos conclusos. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, 8 de setembro de 2026. IGOR CABRAL BATISTA Juiz Federal Substituto
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