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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014463-69.2026.8.21.0039/RS
AUTOR: NATALI DE OLIVEIRA NUNES
ADVOGADO(A): LUAN FRANCYEL SILVA BARBOSA (OAB RS112830)
ADVOGADO(A): TAMIRES DIAS PORTAL (OAB RS114680)
ADVOGADO(A): LETICIA ROVERE SANTOS SILVEIRA (OAB RS101961)
ADVOGADO(A): CRISTINA DOS CASAES CLARO (OAB RS101872)
ADVOGADO(A): MARISLAINE DA SILVA FERNANDES (OAB RS096650)
ADVOGADO(A): OTTO FILIPE DIEHL FOLLMANN (OAB RS082671)
ADVOGADO(A): GILBERTO DA SILVA SILVEIRA (OAB RS049412)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça, dada a comprovação de hipossuficiência econômica da parte autora (evento 1, CTPS6).
2. Nos termos das recomendações expedidas na Recomendação nº 159 de 23/10/2024 do CNJ, na Diretriz Estratégica nº 06/2024 do CNJ, no Ofício-Circular nº 77/2013 da CGJ/TJRS e Comunicado NUMOPEDE nº 01/2022 da CGJ/TJRS, INTIME-SE a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte comprovante atualizado de endereço (fatura de energia elétrica, fatura de água, conta de telefone ou de internet), de no máximo 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
A fim de agilizar o andamento do feito, quando da nova manifestação, de modo que os automatizadores do sistema possam encaminhar a peça para o localizador correspondente, a parte autora deverá apresentar a petição de forma que conste o tipo de documento como "EMENDA DA INICIAL" e o tipo de petição como "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL", conforme abaixo.
Agendada a intimação eletrônica.
Cumpra-se.
Diligências Legais.