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TRF3 · 8ª Vara Federal de Campinas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5014463-20.2021.4.03.6105 EXEQUENTE: RESTAURANTES CAMBUI LTDA - EPP ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANDRE RICARDO TORQUATO GOMES - SP195498 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS - SP312442 DECISÃO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da suficiência dos depósitos efetuados pela executada (IDs 578073312 e 578073313), informando, ainda, os dados de conta bancária de sua titularidade para transferência dos valores. Havendo concordância, expeça-se ofício de transferência à CEF para que os valores depositados sejam transferidos para a(s) conta(s) bancária(s) indicada(s). Deverá a CEF comprovar a operação nos autos, no prazo de 10 dias. Comprovada a transferência, nada mais havendo ou sendo requerido, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Em caso de discordância quanto à suficiência dos depósitos, voltem conclusos para deliberações. Int. CAMPINAS, 1 de setembro de 2026. HONG KOU HEN Juiz Federal
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