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TRF3 · Gab. 03 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014458-04.2026.4.03.0000 RELATOR(A): NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGRAVADO: RITA DE CASSIA GONCALVES FREITAS ADVOGADO do(a) AGRAVADO: GUSTAVO DE MELO SINZINGER - SP320292 DESPACHO Verifica-se que, após a interposição do agravo de instrumento e a oposição dos presentes embargos de declaração, sobreveio sentença no processo de origem nº 5013061-40.2026.4.03.6100, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando a liberação do saldo remanescente da conta vinculada ao FGTS, descontado o montante vinculado ao contrato de mútuo com alienação fiduciária, bem como dos depósitos futuros. Referida sentença, de ID 599957739, foi posteriormente integrada pela decisão de ID 602466867, que confirmou parcialmente a tutela de urgência nos limites da procedência reconhecida. Tais pronunciamentos supervenientes podem repercutir na subsistência do interesse recursal e, consequentemente, na utilidade do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a determinação de recolhimento do preparo. Assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem especificamente acerca de eventual perda superveniente do objeto do agravo de instrumento e dos presentes embargos de declaração, inclusive quanto à existência de interesse recursal residual. Após, voltem conclusos. Intimem-se. NELTON DOS SANTOS Desembargador Federal
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