2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5014446-19.2025.8.24.0125/SC AUTOR: FASCON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A): MARIANA LIOTTI FUZZO MINCOV (OAB SC040693) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o pedido formulado nos eventos 36.1 e 44.1, dispenso, por ora, a realização de audiência de conciliação. 2 - Considerando que a parte ré reside no exterior (evento 1, INIC1), cite-se por carta rogatória, com fundamento nos artigos 27, inciso II, 236 e 237, do Código de Processo Civil, bem como art. 153 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça1. 2.1 - Para o cumprimento da carta rogatória, deverão ser observados os seguintes requisitos: a) a indicação dos juízos de origem e de cumprimento do ato. b) o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado. c) a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto. d) o encerramento com a assinatura do juiz. Os documentos indispensáveis a fim de instruí-la são: a) original e uma cópia, em português, da carta rogatória e dos documentos julgados indispensáveis pelo juízo rogante (cópias da inicial e da contestação). b) original e uma cópia da tradução da carta rogatória e dos documentos julgados indispensáveis pelo juízo rogante, para o vernáculo do país rogado. 2.2 - As cartas rogatórias devem constar os seguintes elementos informativos: a) nome e endereço complexos da pessoa a ser intimada ou inquirida no juízo rogado. b) nome e endereço completos da pessoa responsável, no destino, pelo pagamento das despesas processuais, decorrentes do cumprimento da carta rogatória no país destinatário. 2.3 - Intime-se a parte autora para providenciar a tradução dos documentos retro mencionados, por tradutor juramentado, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2.4 - Oportunamente, cumpra-se a carta rogatória no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. Cumpra-se. 1. https://www.tjsc.jus.br/documents/d/corregedoria-geral-da-justica/codigo_normas_judicial_atualizado