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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5014445-79.2026.8.21.2001/RS AUTOR: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB RS086269A) DESPACHO/DECISÃO Diante do pagamento realizado pelo réu, INTIME-SE a parte autora para dizer sobre a suficiência do valor e a liberação do bem, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso o veículo já tenha sido apreendido, fica a parte autora proibida de alienar bem até que este Juízo delibere acerca da purga da mora.
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