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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014445-24.2021.8.21.0039/RSEXEQUENTE: ROGERIO XAVIER DA SILVA ADVOGADO(A): GRASIELA ROSA DA SILVA (OAB RS094112) EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) SENTENÇA JULGO EXTINTO o feito com base no art. 924, II, do CPC/2015
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