Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Torres · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014439-10.2024.8.21.0072/RS
EXEQUENTE: MORGANA KRINDGES
ADVOGADO(A): EDUARDO MATOS PEREIRA (OAB RS072035)
EXECUTADO: ZORAIA MENDES BARTELL 34286187004
ADVOGADO(A): GUSTAVO MOMBACH DEVITTA (OAB RS122735)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela exequente para que a executada seja intimada por hora certa acerca da penhora realizada nos autos.
A intimação por hora certa não se compatibiliza com o rito dos Juizados Especiais, orientado pelos critérios da simplicidade, informalidade e celeridade, especialmente porque a Lei n.º 9.099/95 não admite a citação por edital, devendo ser evitada, pela mesma razão, a adoção de modalidades de comunicação ficta.
Ademais, as certidões do evento 39, CERTGM1 e evento 53, CERTGM1 apenas registram que a executada não foi localizada nas diligências realizadas, sem apontar suspeita de ocultação. A circunstância de o endereço permanecer vinculado ao cadastro da empresa perante a Receita Federal não demonstra que a executada efetivamente permaneça no local, tampouco autoriza presumir que esteja evitando deliberadamente o cumprimento do ato.
Assim, indefiro o pedido de intimação por hora certa.
Intime-se a exequente para, no prazo de 30 dias, indicar endereço atualizado da executada ou requerer providência concreta e útil ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95, sem prejuízo de subsequente reativação motivada, desde que não implementada a prescrição.
Diligências pertinentes.