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5014438-10.2023.4.04.7107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5014438-10.2023.4.04.7107/RS (originário: processo nº 50130722620228210005/RS)RELATOR: MARCELO ROBERTO DE OLIVEIRA EXEQUENTE: GILDA CARRARO ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA FOPPA BARUFFI (OAB RS121297) ADVOGADO(A): ANA LAURA FOPPA BARUFFI (OAB RS121472) ADVOGADO(A): FÁBIO PICCOLI RAMOS (OAB RS057142) ADVOGADO(A): ANDREA FIANCO CISLAGHI (OAB RS021269) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 119 - 03/09/2026 - PETIÇÃO

  2. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014438-10.2023.4.04.7107/RS AUTOR: GILDA CARRARO ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA FOPPA BARUFFI (OAB RS121297) ADVOGADO(A): ANA LAURA FOPPA BARUFFI (OAB RS121472) ADVOGADO(A): FÁBIO PICCOLI RAMOS (OAB RS057142) ADVOGADO(A): ANDREA FIANCO CISLAGHI (OAB RS021269) DESPACHO/DECISÃO A definição do percentual dos honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo Município de Bento Gonçalves e pelo Estado do Rio Grande do Sul restou postergada para a fase de liquidação de sentença, nos termos do art. 85, § 4º, inciso II, do CPC. Apresentada a memória de cálculo no evento 110, CALC9 e evento 110, CALC10, FIXO os honorários sucumbenciais de fase de conhecimento no percentual base de 10% sobre o valor da condenação, imputado a cada Ente Público. Diante da incidência das majorações recursais fixadas pelo TRF4 e pelo STJ com base no art. 85, § 11, do CPC, o percentual final resulta em 12,65%, resultado da aplicação sucessiva do percentual de origem de 10% (fixado nesta data), acrescido de 10% na Apelação (elevando a alíquota a 11%) e de 15% no Agravo em Recurso Especial (incidente sobre a alíquota acumulada). Intime-se a parte exequente dos honorários aqui deferidos para que acrescente aos cálculos e promova o cumprimento de sentença.

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