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TJSC · Vara da Faz. Púb., Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Tubarão · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014438-03.2022.8.24.0075/SC EXECUTADO: ASSOC DOS SERVIDORES DO INPS DA AGENCIA DE TUBARAO ADVOGADO(A): MONICA BELMIRO SEVERINO (OAB SC008469) DESPACHO/DECISÃO 1) Diante da informação prestada pelo MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC de que existe processo administrativo em andamento, versando sobre o mesmo crédito tributário ora exigido em juízo, SUSPENDO o curso desta EXECUÇÃO FISCAL, pelo prazo inicial de até 1 (um) ano, em respeito ao que disposto no art. 151, inc. III, do CTN. Esta ação retomará o seu curso tão logo o exequente noticie o fim da discussão na esfera administrativa. 2) No entanto, transcorrido o prazo de 1 (um) ano sem que tenha havido qualquer manifestação das partes, DETERMINO a intimação do exequente para impulsionar o presente feito no prazo de 30 (trinta) dias, ficando ciente de que sua eventual inércia dará início à suspensão prevista no art. 40 da LEF. 3) INTIME(M)-SE.
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