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Processo 5014435-71.2025.8.08.0048

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2026-09-16 · TJES

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5014435-71.2025.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. REU: MARCOS ANTONIO MOURA DE OLIVEIRA JUNIOR DESPACHO A tentativa de citação do réu Marcos Antônio Moura de Oliveira Junior foi infrutífera, conforme id. 82807013. À vista disso, a parte autora requereu que sejam efetuadas pesquisas via sistemas judiciais. Pois bem. Em que pese o requerimento autoral, a orientação jurisprudencial majoritária é de que incumbe à parte diligenciar entidades ou órgãos públicos ou privados na busca de informações úteis ao processo, especialmente para prática de atos processuais. No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça assentou que não cabe ao Judiciário substituir a parte autora nas diligências que lhe são cabíveis para demandar em juízo (STJ, 2ª Turma, REsp nº 306.570/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 18/10/2001, DJ 18/02/2002, p. 34). A intervenção judicial é justificável apenas quando a parte evidencia o esgotamento das vias próprias para obter a informação ou a impossibilidade de consegui-la sem ordem judicial. Da análise dos autos, verifica-se que houve apenas uma tentativa de citação da parte ré e poucas informações trazidas pela parte autora , demonstrando o não esgotamento de meios. No entanto, cabe à parte autora trazer novas informações para desincumbir-se do ônus que lhe pertence, não tendo demonstrado o esgotamento das possibilidades que tem para isso, e nada obsta que a parte envie por conta própria ofício às empresas, não dependendo de decisão judicial para tanto. Dessarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar endereço para citação ou requerer o quê de direito para prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Escoado o prazo sem manifestação, intime-se a autora, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito em 05 dias, também sob pena de extinção. Permanecendo inerte, venham-me os autos conclusos. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito

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