Publicações do processo

5014435-23.2026.8.24.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014435-23.2026.8.24.0038/SC EXEQUENTE: MIGUEL BRUNER NETO ADVOGADO(A): HENRIQUE MURTINHO DE BORBA (OAB SC074771) ADVOGADO(A): MARIA JULIA MADRUGA DA SILVA (OAB SC074830) DESPACHO/DECISÃO R. H. - Vistos, para decisão: 1. Formalizado o bloqueio de ativos financeiros da executada, via SisbaJud (evento21), procedeu-se a sua intimação para manifestação a respeito, tendo a correspondência retornado com a informação de que o destinatário é "desconhecido" (evento27). No caso, é aplicável o disposto no art. 274, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil, presumindo-se válida, desta feita, a intimação dirigida ao endereço constante dos autos - no qual, ressalte-se, foi anteriormente formalizada a citação (evento11) -, diante da ausência de comunicação, pela parte interessada, de modificação temporária ou definitiva de seu domicílio. Assim, ante a ausência de manifestação da devedora, presume-se sua concordância tácita com o bloqueio realizado. 2. Converto, portanto, o bloqueio em penhora. 3. Expeça-se alvará da quantia penhorada em favor da parte credora, observados os dados bancários do evento32. 4. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, com o abatimento da soma recebida. 5. Após, prossiga-se nos termos do provimento do evento19. Intime-se. Cumpra-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.