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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014433-68.2026.8.24.0033/SCAUTOR: ELISA DE CARVALHO ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS REZENDE FORTE (OAB SP388814) ADVOGADO(A): FERNANDO BONILHA SILVA (OAB SP482448) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) RÉU: DEUTSCHE LUFTHANSA AG ADVOGADO(A): HELVIO SANTOS SANTANA (OAB SP353041) SENTENÇA DISPOSITIVO 4.430,44 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos) b) REJEITAR o pedido de indenização por danos morais. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e cumpridas as determinações, nada sendo requerido, arquivem-se.
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