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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014426-72.2026.8.21.0029/RS
AUTOR: PAULO ROBERTO DOS SANTOS CORREIA
ADVOGADO(A): VINICIUS SALLES DA SILVA (OAB RS121246)
DESPACHO/DECISÃO
- DO PEDIDO DE AJG - DOCUMENTAÇÃO:
Nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, para fins de análise do pedido de gratuidade da justiça, DETERMINO a intimação do(a) autor para que, no prazo de 15 dias, anexe aos autos, de modo concomitante, os documentos abaixo relacionados:
Comprovante(s) atualizado(s) de rendimentos (contracheque, extrato de benefício, holerite, carteira de trabalho, recibo de pró-labore); e
Cópia integral da última declaração do imposto de renda submetida à Receita Federal. Em caso de isenção, apresentar a Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física, disponível no site da Receita Federal1.
⁠Ressalta-se que NÃO serão considerados na análise os recibos de entrega de declaração e as consultas de restituição de imposto de renda, tendo em vista a ausência dos elementos necessários para a avaliação da hipossuficiência econômica.
Desde logo, adverte-se que a não apresentação dos documentos ou a apresentação incompleta, sem justificativa, resultará no indeferimento da gratuidade da justiça e a consequente extinção ou cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Alternativamente, faculta-se à parte o recolhimento das custas iniciais para prosseguimento do feito.
1. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai