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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014424-62.2024.8.13.0525/MGEXEQUENTE: CONCEICAO APARECIDA REGUIM DE BRITO ADVOGADO(A): GUSTAVO REGUIM NAUDERER (OAB MG157778) EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADVOGADO(A): JANE GRANDO (OAB RS124581) ADVOGADO(A): THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES (OAB DF063425) ADVOGADO(A): JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB RS075798) SENTENÇA Isso Posto, pelas razões expostas e demais elementos dos autos, julgo extinto o presente processo, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
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