Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014422-10.2023.8.21.0039/RS AUTOR: GILSON BARBOSA HENRIQUE ADVOGADO(A): YURI DELLANI COELHO (OAB RS048130) RÉU: MBM SEGURADORA SA ADVOGADO(A): FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI DESPACHO/DECISÃO Não há questões preliminares pendentes de análise, porquanto a defesa apresentada se ateve ao mérito. O processo tramita regularmente, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, inexistindo nulidades ou vícios a sanar. Declaro, por conseguinte, saneado o feito. A controvérsia cinge-se à eventual abusividade dos juros remuneratórios pactuados no contrato firmado entre as partes em relação à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, bem como ao direito à repetição de indébito, compensação e afastamento dos efeitos da mora. Considerando que as partes informaram não ter interesse na produção de novas provas, repousando a matéria unicamente no direito aplicável e na prova documental já acostada, declaro encerrada a instrução probatória. Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para sentença. Intimação eletrônica agendada.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.