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5014422-10.2023.8.21.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014422-10.2023.8.21.0039/RS AUTOR: GILSON BARBOSA HENRIQUE ADVOGADO(A): YURI DELLANI COELHO (OAB RS048130) RÉU: MBM SEGURADORA SA ADVOGADO(A): FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI DESPACHO/DECISÃO Não há questões preliminares pendentes de análise, porquanto a defesa apresentada se ateve ao mérito. O processo tramita regularmente, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, inexistindo nulidades ou vícios a sanar. Declaro, por conseguinte, saneado o feito. A controvérsia cinge-se à eventual abusividade dos juros remuneratórios pactuados no contrato firmado entre as partes em relação à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, bem como ao direito à repetição de indébito, compensação e afastamento dos efeitos da mora. Considerando que as partes informaram não ter interesse na produção de novas provas, repousando a matéria unicamente no direito aplicável e na prova documental já acostada, declaro encerrada a instrução probatória. Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para sentença. Intimação eletrônica agendada.

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