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5014421-05.2023.4.02.5110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 5ª Vara Federal de São João de Meriti · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014421-05.2023.4.02.5110/RJAUTOR: CARLOS EDUARDO MACHADO FEITAL ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO MACHADO FEITAL (OAB RJ189826) SENTENÇA Isto posto, REJEITO O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. I.

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