2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5014407-85.2021.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: DANIELE CRISTINA MARTINS CPF: 108.194.006-96 RÉU: FUNDACAO SAO FRANCISCO XAVIER CPF: 19.878.404/0001-00 Vistos etc.9 Considerando os termos do acórdão em ID 10739830570, expeça-se alvará em favor da parte autora, cujos dados bancários já constam em ID 10726771491, autorizado o pagamento da correção. Registre-se que o alvará deverá alcançar apenas a quantia de R$ 14.671,31, porquanto o remanescente do depósito em ID 10490426175 (R$ 1.647,39) ainda está pendente de análise em impugnação ao cumprimento de sentença, e o depósito em ID 10639413947 serviu para garantia do Juízo. Em seguida, expedir os ofícios determinados em p. 7 do referido pronunciamento, a saber: “Determino, ainda, ao juízo de origem que expeça ofícios ao hospital e aos prestadores responsáveis pelo cumprimento da obrigação de fazer, para que informem, de forma discriminada, os custos dos procedimentos médicos expressamente abrangidos pelo título executivo, incluídas as despesas com materiais, honorários médicos, internação, centro cirúrgico, medicamentos, próteses, insumos e exames, assegurado às partes o posterior contraditório.” (destaquei) Com a juntada das respostas, dar vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Ipatinga/MG, 15 de setembro de 2026. (assinado eletronicamente) RODRIGO BRAGA RAMOS Juiz de Direito