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TRF4 · 4ª Vara Federal de Maringá · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014404-51.2026.4.04.7003/PR AUTOR: GUSTAVO CUNHA DAS FLORES ADVOGADO(A): ELBA CARLA TURATTO IGNATTI (OAB PR117326) ADVOGADO(A): WESLEY RODRIGO ROSSI (OAB PR118090) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juízo Substituto da 4ª VF de Maringá, encaminho os autos para o cumprimento da seguinte decisão: Trata-se de Ação por meio da qual a parte autora pretende a concessão de benefício assistencial. INFORMAÇÕES ESSENCIAIS À INSTRUÇÃO E AO JULGAMENTO DO processo INTIMAÇÃO da parte autora para que, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, apresentar esclarecimentos e/ou juntar os documentos necessários à instrução processual, esclarecendo divergências ou omissões, conforme abaixo relacionado: - Informe CPF e endereço de seu pai, esclarecendo se dele recebe pensão alimentícia, se este vivo for, especificando o valor, em caso positivo, ou se já ingressou com ação de alimentos; Ressalte-se que os pedidos de dilação de prazo para a regularização da inicial somente serão deferidos se, no prazo acima concedido, a parte autora comprovar documentalmente que não foi possível cumprir as exigências. Saliente-se, ainda, que o descumprimento das exigências acima acarretará o indeferimento da petição inicial, conforme art. 321, parágrafo único, do CPC/2015. CITAÇÃO DO RÉU, INSTRUÇÃO DO PROCESSO E PROVAS Após o cumprimento do item anterior, proceda-se como segue: Ficam deferidos, por ora, independentemente de despacho e intimação, os benefícios da Justiça Gratuita, ante o preenchimento dos requisitos legais. Havendo requerimento de antecipação de tutela, registra-se que ele será apreciado por ocasião da sentença, em vista da necessidade de dilação probatória. Designe-se data para realização de perícia médica, nos termos da lei, providenciando todas as intimações necessárias ao comparecimento da parte ao ato processual. Deverá o perito, além de produzir o laudo eletrônico padronizado, responder aos seguintes quesitos: a) o autor apresenta alguma doença ou deficiência, entendida como deficiente a pessoa com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, possam obstruir a sua inclusão social? Especifique. No caso de doença, indique o CID correspondente. b) Essa doença ou deficiência impede sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, inclusive no âmbito profissional? Fundamente, apontando o grau do impedimento. c) Esse impedimento é de natureza temporária ou permanente? Se de natureza temporária, o impedimento pode produzir (ou produziu) efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos? d) Desde quando existe o impedimento? Se possível, afirmar a época com precisão, referindo data, mês, semestre ou ano. e) Ainda que não seja possível precisar a época em que surgiu o impedimento, é possível afirmar, com base na experiência do perito, há quanto tempo aproximadamente tal impedimento existe? f) O autor está capaz ou está incapaz para os atos da vida civil (ex: assinar contratos, gerenciar recursos financeiros, etc)? g) Em se tratando de criança: 1. Informe o perito se, em razão da moléstia, há o aumento do grau de dependência da parte autora em relação a seus responsáveis? 2. Quais são as necessidades especiais da parte autora (Ex. Necessidade de deslocamento para tratamento, frequência a escolas especializadas, necessidade de constante vigilância, etc.)? h) Preste o perito outros esclarecimentos que entenda serem pertinentes para uma melhor elucidação da causa. A necessidade de constatação socioeconômica será verificada após a perícia médica e/ou após eventual contestação do INSS. Após, CITAÇÃO do réu dos termos da presente ação e para, querendo, apresentar contestação e/ou proposta de acordo, devendo juntar todos os documentos pertinentes à causa, no prazo de 30 dias. No mesmo prazo da citação, cabe ao INSS informar sobre eventual recebimento de benefícios de transferência de renda (temporários) pelos membros do grupo familiar da parte autora. Não havendo proposta de acordo e caso haja juntada de novos documentos, intimação da parte autora para manifestação, oportunidade em que, querendo, poderá impugnar a contestação. Prazo: 10 dias.
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