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5014398-10.2023.8.13.0134

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga · Despacho

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014398-10.2023.8.13.0134/MG EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO LESTE DA BACIA DO RIO DOCE LTDA - SICOOB CREDILESTE. ADVOGADO(A): GABRIEL TIBURCIO DAVID (OAB MG138003) ADVOGADO(A): IGOR ALMEIDA RESENDE (OAB MG159113) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença, proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO LESTE DA BACIA DO RIO DOCE LTDA - SICOOB CREDILESTE, em face de ISABELA CRISTINA DE SOUZA NASCIMENTO e I C DE S NASCIMENTO. Defiro o pedido da parte exequente. Expeça-se ofício ao CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE CARATINGA/MG, para que preste a este Juízo informações quanto à busca nos respectivos livros registrais e informem a data do casamento, bem como encaminhem cópia da certidão de casamento de ISABELA CRISTINA DE SOUZA NASCIMENTO (CPF: 119.409.476-77) e PABLO VITOR SILVERIO DO NASCIMENTO (CPF: 111.660.976-25), no prazo de 15 dias. O descumprimento implicará em crime de desobediência e contra a administração da Justiça, conforme art. 22 da Lei 5.478/68. Por medida de economia e celeridade processual, confiro a essa DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO, devendo ser enviado ao CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE CARATINGA/MG, pela parte interessada para cumprimento, ficando a Secretaria deste Juízo desonerada de qualquer obrigação. Fica desde já, concedido a parte exequente o prazo de 05 (cinco) dias, para juntar aos autos comprovante do cumprimento da diligência pela parte exequente, bem como concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a juntada da respectiva resposta do ofício. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem manifestação do exequente, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do Prov. 301/15. Cumpra-se. Caratinga, data da assinatura eletrônica. José Antônio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito

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