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5014393-50.2026.8.24.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014393-50.2026.8.24.0045/SCEXEQUENTE: EDUARDO DREHER NARCIZO ADVOGADO(A): EDUARDO DREHER NARCIZO (OAB SC054574) EXECUTADO: ADRIANA TRUPPEL ADVOGADO(A): ROSERI ROGERIO DA SILVA (OAB SC020197) SENTENÇA Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, ante o pagamento integral do débito. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Ao MM Juiz de Direito, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95. HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95. O Cartório promova as devidas comunicações (verbi gratia, e se for o caso, baixa nos sistemas Renajud, Serasajud, solicitação de devolução de mandado independentemente de cumprimento etc.). Tudo cumprido e sem pendências, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014393-50.2026.8.24.0045/SC EXEQUENTE: EDUARDO DREHER NARCIZO ADVOGADO(A): EDUARDO DREHER NARCIZO (OAB SC054574) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para apresentar cálculo atualizado, bem como para requerer o que de direito para satisfação do débito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.

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