2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014382-87.2025.8.21.0029/RS EXEQUENTE: ALCEMAR ROTTA ADVOGADO(A): VIVIANE APARECIDA DO NASCIMENTO CASSEL (OAB RS102113) DESPACHO/DECISÃO Defiro parcialmente o requerimento formulado pelo IPE-Saúde no evento 309, concedendo-lhe o prazo de 10 dias para manifestação sobre a documentação do evento 304. Sem prejuízo, intime-se o exequente para: (i) comprovar a restituição da quantia de R$ 16,78 referente ao excesso do alvará expedido no evento 277, (ii) juntar aos autos os prontuários e relatórios de atendimento do período de 01/07/2026 a 10/07/2026, apontados como ausentes no laudo do evento 301e (iii) manifestar-se sobre os apontamentos da nota fiscal do período de 11/03/2026 a 10/04/2026 e a controvérsia sobre a substituição de técnicos por cuidadores, indicando individualizada e precisamente os plantões, datas e valores passíveis de glosa. Prazo: 10 dias. Cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos para deliberação quanto à homologação das contas dos períodos controvertidos, eventuais glosas aplicáveis e o pedido de novo bloqueio de valores para o custeio do tratamento em andamento.