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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014381-98.2026.8.21.0019/RS
AUTOR: SIMONE CORREA DA SILVA
ADVOGADO(A): BRUNA STAEVIE POHLMANN (OAB RS101675)
RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
ADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694)
DESPACHO/DECISÃO
1. Não há preliminares nem prejudiciais pendentes, cinge-se a controvérsia ao dever de indenizar da parte ré.
2. DECLARO que há entre as partes relação de consumo e determino a INVERSÃO do ônus probatório, tendo a parte ré o dever de informar todos os contatos, protocolos e ligações recebidas e efetuadas à parte autora, ante o seu domínio dos sistemas e notória hipossuficiência da parte autora, sem prejuízo desta fazer prova mínima dos fatos constitutivos do direito material invocado.
Uma vez definida a regra de instrução, intimem-se as partes para especificarem provas ou se manifestarem sobre o julgamento imediato do mérito.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não sendo requeridas provas, façam os autos conclusos para julgamento.
3. A qualquer tempo, em caso de acordo, façam conclusos com urgência para homologação.