2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014376-62.2026.4.04.7107/RS AUTOR: LUIS NASCIMENTO RIBEIRO RODRIGUES ADVOGADO(A): FABIO SCHEUER KRONBAUER ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203 do Código de Processo Civil c/c o artigo 221 do Provimento n.º 62/2017 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região: 1. Intime-se a parte autora para, querendo, proceder ao preenchimento dos dados da controvérsia no Painel Previdenciário, a fim de indicar SOMENTE os períodos controvertidos e a localização das provas nos autos do processo administrativo - em sua versão originária - e neste processo eletrônico, cooperando "para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva", na forma do art. 6º do CPC. A funcionalidade está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. Está disponível vídeo-aula para auxiliar os advogados no preenchimento do Painel Previdenciário, clicando-se aqui. Emite-se, portanto, o presente despacho em consideração ao princípio colaborativo para ampliar a produção de todos e resultar na entrega mais eficiente e célere da prestação jurisdicional. Atendidas as determinações acima, voltem os autos conclusos para análise. 2. Caso opte por não utilizar a Tramitação Ágil: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, de forma clara e individualizada, proceda ao seguinte: Indique, período a período (dia/mês/ano), os períodos de labor especial cujo reconhecimento pretende nesta demanda, especificando, para cada período, a prova já juntada aos autos e sua respectiva localização (evento/página). Realize o cotejo das informações por ela apresentadas com o RDPC — Resumo de Documentos para Perfil Contributivo, no qual constam os períodos efetivamente reconhecidos pelo INSS, indicando expressamente eventuais divergências e requerendo os provimentos administrativos cabíveis, se for o caso. Advirta-se que a ausência de manifestação específica nos termos acima poderá ensejar o julgamento do feito no estado em que se encontra. Em atenção ao Princípio da Cooperação (art. 6º, CPC) e aos arts. 319 a 330 do CPC, a parte autora deve formular pedido certo e determinado, instruído com todos os elementos e especificações necessários à sua adequada delimitação, sob pena de indeferimento da petição inicial. Para organização das informações, preencha a planilha abaixo, discriminando cada período e a prova correspondente: Tempo especial: NOME DA EMPRESA Período(s) Cargo(s)/Setor(es) Provas: CTPS PPP Laudo Técnico Laudo Técnico Judicial Laudo Similar Outros Audiência/ Declarações Caso necessário, amplie o número de planilhas e linhas 3. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: - procuração atualizada / regularização da representação processual; - declaração de hipossuficiência econômica atualizada. Saliente-se que eventual requerimento de dilação do prazo só será apreciado se for fundamentado e tiver a necessidade comprovada. Caso não atendida a determinação, ou atendida apenas de forma parcial, o feito será extinto.