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TRF4 · 1ª Vara Federal de Caxias do Sul · Outros
Processo 5014373-10.2026.4.04.7107 distribuido para 1ª Vara Federal de Caxias do Sul na data de 04/09/2026.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Caxias do Sul · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014373-10.2026.4.04.7107/RS AUTOR: ALCEMAR ROOS ADVOGADO(A): SAMUEL FIGUEIRO PALAURO (OAB RS092053) ADVOGADO(A): LUCAS FIGUEIRÓ PALAURO (OAB RS083048) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: 1. A parte autora preenche os requisitos para concessão da gratuidade da justiça. 2. Da análise dos documentos juntados com a exordial, verifica-se que o feito não está suficientemente instruído, razão pela qual promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias (prorrogáveis a pedido, mediante simples intimação no sistema), atender à(s) determinação(ções) a seguir elencada(s), ficando ciente de que o não atendimento, ou o cumprimento apenas de forma parcial, ensejará o encaminhamento dos autos à conclusão para análise pelo juiz de hipótese de extinção do feito: - juntar os laudo de riscos ambientais que serviram de base ao preenchimento dos PPP's juntados no processo administrativo, das empresas Funditec Fundição e Metalurgia Ltda. (21/05/2007 a 30/09/2008) e Castertech Fundição e Tecnologia Ltda. (16/05/2011 a 28/01/2022). Caso a empresa não possua laudo para o período de exercício da atividade, deverá ser juntado laudo da própria empresa elaborado na data mais próxima possível ao período citado. Nessa senda, vale referir, por oportuno, que é do conhecimento do juízo que muitas empresas, por cautela ou razões de segurança, não fornecem laudos diretamente às partes, promovendo o seu encaminhamento para o e-mail institucional desta Vara Federal. Advirto, no entanto, que caso a empresa se recuse a fornecer a documentação à parte, deverá ela própria promover a sua juntada diretamente no processo eletrônico em referência, por meio de procurador habilitado, diante da previsão do art. 246, § 1º, do CPC, no sentido de que “com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio”. Vale dizer, se a empresa optar por não fazer a entrega da documentação à parte deverá promover sua juntada diretamente nos autos, e não mediante encaminhamento ao endereço eletrônico desta Unidade Judiciária, sob pena de desobediência. A Secretaria fica autorizada a devolver eventual documentação que desatenda tal ordem, mediante certificação nos autos, ficando a empresa ciente de que o descumprimento poderá ensejar sanção civil e penal, na forma dos artigos 378 e 380 do Código de Processo Civil e 330 do Código Penal Brasileiro. 3. Uma vez cumprida(s) a(s) determinação(ções) pela parte autora, promova-se a citação do INSS para apresentar proposta de conciliação ou para, no prazo de 30 (trinta) dias, responder, querendo, aos termos do pedido, cabendo-lhe conferir a autenticidade e a veracidade dos documentos juntados pela parte autora e deduzir eventuais impugnações expressamente.
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