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TRF4 · 1ª Vara Federal de Gravataí · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014367-58.2025.4.04.7100/RS EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região (estabelecida pelo Provimento n° 62, de 13/06/2017), fica intimada a parte exequente para requerer o que for de seu interesse ao prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, suspenda-se, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, por 1 (um) ano. Ressalto que a reativação se dará apenas mediante pedido expresso, bem como que não serão apreciados pelo juízo novos requerimentos de prazo, permanecendo os autos suspensos até nova manifestação da exequente que dê impulso útil ao processo, com apresentação de elementos que efetivamente permitam o prosseguimento da execução. Não havendo manifestação no prazo de suspensão, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição, independentemente de nova intimação, facultando à exequente o desarquivamento do feito na hipótese do § 3º do art. 921 do CPC. Decorrido, desde o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente aplicável ao caso, intime-se a exequente – e também a parte executada, possuindo procurador constituído no feito – para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste(m) na forma do artigo 921, §5º, do CPC.
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