PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5014366-35.2026.4.03.6302 AUTOR
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: MARIANA CRISTINA CAMPOS CURADOR: ANA NATALIA DE JESUS CAMPOS ADVOGADO do(a) AUTOR: VINICIUS SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRIEL PIRAN - MG187007 CURADOR do(a) AUTOR: ANA NATALIA DE JESUS CAMPOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1.Intime-se a parte autora para que, nos termos da informação de irregularidade na inicial: a) emende a petição inicial e/ou; b) esclareça a divergência apontada e/ou; c) apresente a documentação apontada. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. 2.Tendo em vista que nas ações previdenciárias de incapacidade a parte autora alega por vezes várias enfermidades, deverá a mesma indicar UMA ÚNICA ESPECIALIDADE MÉDICA NA QUAL A PERÍCIA SERÁ FEITA, sob pena de preclusão, caso em que será indicada pelo juízo. Por oportuno, também deverá a parte autora observar se tal enfermidade foi objeto de perícia médica junto ao INSS a fim de evitar a extinção do processo por falta de interesse de agir. Esclareço, ainda, à parte autora, que no momento este JEF possui no quadro de peritos os seguintes especialistas: clínico geral, psiquiatra, cardiologista, oftalmologista, ortopedista, neurologista ou medicina legal e perícia médica. No caso do(a) autor(a) ser portador(a) de enfermidade(s) fora das especialidades acima mencionadas a perícia médica será realizada com o clínico geral. Prazo 15 dias. RIBEIRãO PRETO, 28 de outubro de 2026.