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5014366-18.2026.4.04.7107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Caxias do Sul · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014366-18.2026.4.04.7107/RS AUTOR: MARINALDA FERREIRA DA CRUZ ADVOGADO(A): NATALIA GONCALVES ANDRADE (OAB RS131915) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: 1. Da análise dos documentos juntados com a exordial, verifica-se que o feito não está suficientemente instruído, razão pela qual promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias (prorrogáveis a pedido, mediante simples intimação no sistema), atender à(s) determinação(ções) a seguir elencada(s), ficando ciente de que o não atendimento, ou o cumprimento apenas de forma parcial, ensejará o encaminhamento dos autos à conclusão para análise pelo juiz de hipótese de extinção do feito: - regularizar a representação processual, juntando procuração e declaração de insuficiência de recursos e, querendo, eventual contrato de honorários; - complementar eventual omissão no tocante à documentação juntada ao expediente administrativo a fim de robustecer a prova material em relação ao período de atividade rural, em especial aqueles aptos a demonstrar a efetiva produção e comercialização agrícola (ex. notas fiscais, contratos de arrendamento/parceria agrícola, registro junto ao Sindicato dos trabalhadores rurais, certidão do INCRA, comprovante de recolhimento do ITR, certidões de nascimento/casamento/óbito com qualificação de agricultor, matrícula no registro de imóveis, atestado escolar, título eleitoral ou certificado de reservista com qualificação de agricultor, etc). - anexar formulário de Autodeclaração do Segurado Especial Rural, disponível no seguinte link: https://www.gov.br/incra/pt-br/composicao/superintendencias-regionais/Autodeclaracao_do_Segurado_Especial_Rural.pdf 2. Uma vez cumprida(s) a(s) determinação(ções) pela parte autora, promova-se a citação do INSS para apresentar proposta de conciliação ou para, no prazo de 30 (trinta) dias, responder, querendo, aos termos do pedido, cabendo-lhe conferir a autenticidade e a veracidade dos documentos juntados pela parte autora e deduzir eventuais impugnações expressamente.

  2. Lista de distribuição

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Caxias do Sul · Outros

    Processo 5014366-18.2026.4.04.7107 distribuido para 1ª Vara Federal de Caxias do Sul na data de 04/09/2026.

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