Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Caxias do Sul · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014366-18.2026.4.04.7107/RS
AUTOR: MARINALDA FERREIRA DA CRUZ
ADVOGADO(A): NATALIA GONCALVES ANDRADE (OAB RS131915)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária:
1. Da análise dos documentos juntados com a exordial, verifica-se que o feito não está suficientemente instruído, razão pela qual promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias (prorrogáveis a pedido, mediante simples intimação no sistema), atender à(s) determinação(ções) a seguir elencada(s), ficando ciente de que o não atendimento, ou o cumprimento apenas de forma parcial, ensejará o encaminhamento dos autos à conclusão para análise pelo juiz de hipótese de extinção do feito:
- regularizar a representação processual, juntando procuração e declaração de insuficiência de recursos e, querendo, eventual contrato de honorários;
- complementar eventual omissão no tocante à documentação juntada ao expediente administrativo a fim de robustecer a prova material em relação ao período de atividade rural, em especial aqueles aptos a demonstrar a efetiva produção e comercialização agrícola (ex. notas fiscais, contratos de arrendamento/parceria agrícola, registro junto ao Sindicato dos trabalhadores rurais, certidão do INCRA, comprovante de recolhimento do ITR, certidões de nascimento/casamento/óbito com qualificação de agricultor, matrícula no registro de imóveis, atestado escolar, título eleitoral ou certificado de reservista com qualificação de agricultor, etc).
- anexar formulário de Autodeclaração do Segurado Especial Rural, disponível no seguinte link:
https://www.gov.br/incra/pt-br/composicao/superintendencias-regionais/Autodeclaracao_do_Segurado_Especial_Rural.pdf
2. Uma vez cumprida(s) a(s) determinação(ções) pela parte autora, promova-se a citação do INSS para apresentar proposta de conciliação ou para, no prazo de 30 (trinta) dias, responder, querendo, aos termos do pedido, cabendo-lhe conferir a autenticidade e a veracidade dos documentos juntados pela parte autora e deduzir eventuais impugnações expressamente.