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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5014364-32.2026.8.21.0029/RS EXEQUENTE: PEDRO LEBTAG ZAMPIERE ADVOGADO(A): SILVIA JANAINA DE OLIVEIRA (OAB RS132358) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, com urgência, junte aos autos três orçamentos atualizados, bem como a lista/parecer completo dos serviços multidisciplinares prestados.
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