PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº
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: 5014363-66.2021.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CPF: **.***.***/****-** RÉU: AMAURI ALVES DA SILVA CPF: ***.***.***-** Vistos, etc.7 Trata-se de pedido formulado pela parte exequente requerendo a expedição de ofícios a operadoras de telefonia e plataformas digitais para a localização de endereço atualizado do executado. Pois bem. Indefiro o pedido de expedição de ofícios, uma vez que o executado já foi devidamente citado (Id. 9797529976) e intimado (Id. ***********) pessoalmente no endereço constante dos autos (Rua Machado de Assis, nº 324, Apto. 101, Bairro Cidade Nobre, Ipatinga/MG). Como não houve comunicação de alteração de endereço por parte do executado (art. 77, V, CPC), reputa-se válida a intimação efetuada acerca da penhora de 30% dos rendimentos de seu benefício previdenciário (Mandado de Intimação de Id. ***********), nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria à certificação do transcurso do prazo de 15 (quinze) dias para eventual apresentação de impugnação. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, em forma contábil, declarando o valor sob a fé do seu grau; e informar os seus dados bancários para posterior levantamento/transferência. Em seguida, expeça-se ofício ao INSS e prossiga-se conforme o fluxo determinado na decisão de Id. ***********. Intime-se. Cumpra-se. Ipatinga/MG, 27 de outubro de 2026. RODRIGO BRAGA RAMOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
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