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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014360-14.2021.8.13.0701/MGAUTOR: HELTON MENDES DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO(A): MICHELLE FERNANDA PIRES (OAB MG140802)
AUTOR: BPLAN FERTILIZANTES TECHNOLOGY LTDA
ADVOGADO(A): MICHELLE FERNANDA PIRES (OAB MG140802)
RÉU: SEMEAR AGRICULTURA LTDA
ADVOGADO(A): PERICLES DUARTE GONCALVES (OAB MS018282)
ADVOGADO(A): RAFAEL GOMES (OAB MS027086)
ADVOGADO(A): ANGELITA INACIO DE ARAUJO (OAB MS012799)
SENTENÇA
À vista de tais considerações, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, para confirmar a tutela inibitória deferida pelo e. Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tornando definitiva a obrigação de não fazer, condenando a ré a se abster de fabricar, distribuir, comercializar e divulgar qualquer produto que utilize o trade dress (conjunto-imagem) questionado nos autos, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), bem como para condenar a ré ao pagamento de indenização por perdas e danos e lucros cessantes, pelo período de um ano e meio, a serem apurados em liquidação de sentença, nos termos dos arts. 209 e 210 da Lei 9.279/96, pelo critério mais favorável ao prejudicado, e ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigido monetariamente e compensado pela mora pela incidência da taxa referencial Selic, desde o arbitramento.