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5014356-23.2025.4.04.7102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014356-23.2025.4.04.7102/RS AUTOR: THEO KROTH LAZZAROTTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): LUIZA VEIGA LONDERO (OAB RS134592) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANDRESSA COSTA KROTH (Pais) ADVOGADO(A): LUIZA VEIGA LONDERO (OAB RS134592) DESPACHO/DECISÃO Baixo os autos em diligência. Pretende a parte autora a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência (NB 723.542.889-0, DER: 29/07/2025). A fim de melhor instruir o feito, intime-se o Autor, para esclarecer se o ex-cônjuge/companheiro residia em outro endereço, em data anterior a avaliação socioeconômica realizada pela perita (evento 28, LAUDO_SOC_ECON1), bem como trazer elementos que comprovem a separação. Ademais, intime-se a perita, visto que o acervo documental colacionado aos autos é inconclusivo. Nessa senda, torna-se imperioso que a Sra. perita complemente o laudo, anexando as fotos da residência completa, considerando que em seu relato menciona a existência de "dois quartos, sala e cozinha conjugadas, além de um banheiro" (evento 28, LAUDO_SOC_ECON1, p.6). Entretanto, as fotos presentes no laudo não estam em conformidade com o relato da perita. Prazo: 10 dias. Cumprido, vista ao INSS pelo prazo de cinco dias. Nada mais requerido, concluam-se os autos para sentença.

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