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TJSC · 6ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 5014354-11.2025.8.24.0038/SCAUTOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE EVANGELICA DE JOINVILLE ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) RÉU: REINALDO JOSE HONORATO ADVOGADO(A): OSNI JOSÉ DEMATTE (OAB SC006941) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: 1. REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva. 2. INDEFIRO o pedido de denunciação da lide. 3. Considerando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie, DEFIRO a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 4. Tendo em vista a providência adotada no item anterior, para evitar a prolação de decisão surpresa, intimem-se as partes para, em quinze dias, indicar se prendem produzir outras provas, dada a nova distribuição do ônus probatório (art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil). 5. Após, voltem os autos conclusos para análise. 6. Intimem-se e cumpra-se.
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