2026-09-16 · TRF4
MONITÓRIA Nº 5014354-04.2026.4.04.7107/RS AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO E DOU FÉ que, em observância ao art. 221, I, do Provimento n.º 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região c/c art. 203, § 4.º, do CPC, os presentes autos vão para intimação da parte demandante para comprovar/efetuar o recolhimento das custas iniciais. Orientações para recolhimento: 1. A guia deve ser gerada diretamente no sistema Eproc, no menu Ações > CUSTAS >Nova GRU. 2. O pagamento poderá ser realizado via PAG Tesouro (Pix ou Cartão de Crédito), com compensação imediata, ou mediante GRU (Unidade Gestora 090020, Gestão 00001, código de recolhimento 18710-0), paga exclusivamente na Caixa Econômica Federal, conforme previsão da Lei nº 9.289/96. Prazo: 15 (quinze) dias – art. 290, CPC/2015.