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5014348-19.2021.8.13.0145

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora PROCESSO Nº: 5014348-19.2021.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: ROSANGELA DE CARVALHO RIBEIRO CPF: 765.841.606-10 RÉU: SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA. CPF: 42.898.825/0001-15 DESPACHO 1. Não obstante as manifestações de ID 10690858589 e de ID 10691224389, reputo que o laudo pericial, ora apresentado em ID 10495851297 e ID 10675893187, obedeceu, criteriosamente, à análise técnica posta a exame, inexistindo a comprovação de erro de avaliação do perito a impedir a homologação do laudo pericial carreado aos autos. 2. Ressalto, ainda, que a mera discordância das partes à conclusão da prova pericial técnica não enseja a realização de nova perícia, haja vista não estarem presentes, no caso concreto, os requisitos do art. 480 do CPC. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO TÉCNICO. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DE PROVIMENTO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou laudo pericial produzido em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização, afastando impugnação da parte autora. O agravante sustenta que o laudo é contraditório, omisso e tecnicamente insuficiente. Alega que o perito não apurou o tempo total de imobilização do veículo nem identificou o defeito apontado, mesmo com utilização de scanner eletrônico. Requer a concessão de efeito suspensivo e a reforma da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a homologação do laudo pericial deve ser afastada, diante da alegação de omissão, contradição e insuficiência técnica, e se estão presentes os requisitos para concessão de efeito suspensivo ao recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR O laudo pericial respondeu aos quesitos formulados e apresentou fundamentação técnica acerca da inexistência de falhas detectáveis no sistema eletrônico do veículo. As alegações de vício não foram acompanhadas de elementos concretos aptos a infirmar as conclusões do expert. Nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC, o juiz é o destinatário da prova e pode valorar o conjunto probatório segundo seu convencimento motivado. A homologação do laudo não implica vinculação absoluta ao seu conteúdo, mas apenas o reconhecimento de sua regular produção, ficando a valoração definitiva para a sentença. Ausentes a probabilidade de provimento e o risco de dano grave, não se justifica a concessão de efeito suspensivo. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A homologação do laudo pericial não exige concordância da parte, bastando que o trabalho técnico tenha sido regularmente produzido. 2. A impugnação ao laudo demanda demonstração concreta de vício técnico, não sendo suficiente alegação genérica de omissão ou contradição." (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.334204-7/002, Relator(a): Des.(a) Newton Teixeira Carvalho , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 13/03/2026, publicação da súmula em 13/03/2026) 3. Pelo exposto, ante os esclarecimentos prestados pelo I. Perito, homologo o laudo pericial para que surtam os seus efeitos jurídicos. 4. Pagas as custas, acaso devidas, expeça-se alvará em favor do Expert para levantamento do valor incontroverso depositado a título de honorários periciais em ID 10424403163, com os devidos acréscimos legais, nos moldes deste juízo. 5. Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para prolação de sentença. 6. Intime-se. Cumpra-se. Juiz de Fora (MG), data registrada no sistema. RODRIGO MENDES PINTO RIBEIRO JUIZ DE DIREITO JP Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460

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