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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional 3º JD da Comarca de Araguari
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / Unidade Jurisdicional 3º JD da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5014341-27.2025.8.13.0035 REQUERENTE: ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA CPF: 079.009.406-18 REQUERENTE: VIVIANE LOPES DA SILVA CPF: 119.792.006-45 REQUERIDO(A): GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. CPF: 06.164.253/0001-87 Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme dispõe o artigo 38 da Lei n.º 9.099/95, eis o resumo dos fatos relevantes. A parte executada manifestou-se nos autos para informar que realizou o depósito judicial do valor total do débito (ID 10726791459). A parte exequente manifestou-se requerendo a expedição de alvará judicial (ID 10730715299). Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte autora, referente ao mencionado depósito, com seus devidos acréscimos legais. Após o trânsito em julgado, caos existente(s) restrição(ões) no RENAJUD faça-se os autos conclusos para realização da baixa. Fica desconstituída a penhora eventualmente formalizada nos autos. Providencie-se a devolução de mandado e/ou precatória, se for o caso. Cancele-se a audiência designada, se for o caso. Procedimento isento de custas e honorários advocatícios nesta fase, em conformidade com o art. 55 da Lei n. º 9099/95. Submeto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juízo. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se. Araguari, 1 de setembro de 2026 SERGIO HENRIQUE CAFRUNE BERNARDES COELHO Juiz(íza) Leigo SENTENÇA PROCESSO: 5014341-27.2025.8.13.0035 REQUERENTE: ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA CPF: 079.009.406-18 REQUERENTE: VIVIANE LOPES DA SILVA CPF: 119.792.006-45 REQUERIDO(A): GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. CPF: 06.164.253/0001-87 Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais fundamentos. Araguari, 1 de setembro de 2026 HAROLDO PIMENTA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente