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TRF3 · 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5014338-04.2025.4.03.6302 AUTOR: ROSANA GRILO ADVOGADO do(a) AUTOR: CAMILA FERNANDES - SP309434 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Concedo a gratuidade para a parte autora. Trata-se de ação objetivando um benefício previdenciário por incapacidade. A perícia médica (ID 591272047) diagnosticou que a parte autora padece de Síndrome do túnel do carpo, Seguimento ortopédico, Hipertensão essencial, Distúrbio NE do metabolismo de lipoproteínas, o que, todavia, não causa incapacidade para o trabalho (ID citado), o que foi confirmado pelo laudo complementar de ID 596194093. Portanto, não há fundamento jurídico para que seja acolhida a pretensão autoral. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Sem honorários nesta fase. Publique-se. Intime-se.
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