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TRF4 · 5ª Vara Federal de Curitiba · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014335-33.2023.4.04.7000/PR EXEQUENTE: ROSENILDA DE FATIMA DA CONCEICAO ADVOGADO(A): GABRIEL VARGAS RIBEIRO DA FONSECA (OAB PR072221) ADVOGADO(A): IGOR BIANCHINI SCHUSTER (OAB PR083839) ATO ORDINATÓRIO Com respaldo na Portaria nº 497/2016, deste Juízo, tendo em conta o disposto no art. 524 do CPC, intimo a parte exequente para: 1. adequar o cálculo dos honorários sucumbenciais ao título judicial, que condenou as rés ao pagamento, pro rata, da verba. 2. adequar o cálculo dos lucros cessantes aos parâmetros estabelecidos pelo título judicial, que estabelece: i) a atualização do valor do imóvel (valor da garantia de R$ 165.300,00) pelo IPCA-e, anualmente, nas datas de aniversário do contrato, desde a assinatura (01/02/2019) até a data da efetiva disponibilização das chaves (24/10/2022); ii) a incidência do percentual de 0,5% ao mês, para cada mês do período de atraso (de 26/08/2022 a 24/10/2022), sobre o valor do imóvel vigente em cada período anual, já devidamente atualizado; iii) a apuração dos lucros cessantes mês a mês, com posterior atualização de cada parcela mediante aplicação da taxa SELIC a partir do evento danoso (26/08/2022). 2.1. apresentar memória de cálculo detalhada dos lucros cessantes, com discriminação individualizada das parcelas mensais, indicando, para cada competência o valor-base do imóvel utilizado; o índice de correção aplicado; o valor do percentual de 0,5%; os critérios de atualização monetária e juros. Prazo: 15 dias
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