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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Turma Recursal · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5014333-28.2025.8.24.0008/SC
RECORRENTE: IVANA ISOTTON (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO ANDRE (OAB SC049329)
RECORRIDO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (RÉU)
DESPACHO/DECISÃO
A parte recorrente requereu a concessão da justiça gratuita.
Aquele que solicita o benefício da justiça gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC; Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense) por meio da apresentação de documentos.
Para pessoa física:
a) declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento.
b) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses;
c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos;
d) se tiver renda como autônomo, declaração assinada pela parte mencionando o quanto percebe mensalmente;
e) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor;
f) contrato de locação, se houver;
g) relação de dependentes, se houver;
h) iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro(a), se houver.
Para pessoa jurídica:
a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses;
b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração;
c) extratos de movimentação bancária dos últimos 3 meses;
d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor;
e) contrato de locação, se houver;
g) o representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
Ante o exposto, intime-se a parte interessada para, no prazo de 5 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de justiça gratuita (art. 99, § 2º, do CPC), sob pena de indeferimento.