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5014333-28.2025.8.24.0008

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Turma Recursal · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 5014333-28.2025.8.24.0008/SC RECORRENTE: IVANA ISOTTON (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO ANDRE (OAB SC049329) RECORRIDO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (RÉU) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente requereu a concessão da justiça gratuita. Aquele que solicita o benefício da justiça gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC; Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense) por meio da apresentação de documentos. Para pessoa física: a) declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) se tiver renda como autônomo, declaração assinada pela parte mencionando o quanto percebe mensalmente; e) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; f) contrato de locação, se houver; g) relação de dependentes, se houver; h) iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro(a), se houver. Para pessoa jurídica: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) extratos de movimentação bancária dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; g) o representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa. Ante o exposto, intime-se a parte interessada para, no prazo de 5 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de justiça gratuita (art. 99, § 2º, do CPC), sob pena de indeferimento.

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