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5014319-79.2007.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014319-79.2007.8.21.0001/RS AUTOR: PAULO GERMANO REIMANN (Sucessão) ADVOGADO(A): REGINA TERESINHA VIEIRA (OAB RS120794) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Regularize-se a autuação nos mesmos moldes de como procedida na instância superior: 1.1. Retifique-se o polo passivo para que conste SUCESSÃO DE PAULO GERMANO REIMANN. 1.2. Cadastrem-se os sucessores ADRIANA REBELLATTO REIMANN DE OLIVEIRA, LERIDA JOSEFINA MEDAGLIA REBELLATTO REIMANN e PAULO MAGNUS REIMANN, conforme os dados da evento 23, PET1, todos representados pela Procuradora REGINA TERESINHA VIEIRA, OAB/RS 120.794. 2. Cumprido, diante do acordo (evento 23, ACORDO11) homologado em segundo grau (evento 23, DECMONO12), decisão já transitada em julgado (evento 23, CERT13), arquivem-se com baixa, tendo em vista que exaurida a prestação jurisdicional neste feito. Intimem-se. Cumpra-se.

  2. Intimação

    TJRS · 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014319-79.2007.8.21.0001/RS AUTOR: PAULO GERMANO REIMANN ADVOGADO(A): SILVIA MARIA BENEDETTI TEIXEIRA (OAB RS047824) ADVOGADO(A): MICHELLE BENEDETTI TEIXEIRA (OAB RS041742) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ALVACIR ROGÉRIO SANTOS DA ROSA (OAB RS017480) ADVOGADO(A): SIMONE RIGOTTI DA SILVA (OAB RS037897) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Regularize-se a autuação nos mesmos moldes de como procedida na instância superior: 1.1. Retifique-se o polo passivo para que conste SUCESSÃO DE PAULO GERMANO REIMANN. 1.2. Cadastrem-se os sucessores ADRIANA REBELLATTO REIMANN DE OLIVEIRA, LERIDA JOSEFINA MEDAGLIA REBELLATTO REIMANN e PAULO MAGNUS REIMANN, conforme os dados da evento 23, PET1, todos representados pela Procuradora REGINA TERESINHA VIEIRA, OAB/RS 120.794. 2. Cumprido, diante do acordo (evento 23, ACORDO11) homologado em segundo grau (evento 23, DECMONO12), decisão já transitada em julgado (evento 23, CERT13), arquivem-se com baixa, tendo em vista que exaurida a prestação jurisdicional neste feito. Intimem-se. Cumpra-se.

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