Publicações do processo

5014314-06.2026.8.21.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014314-06.2026.8.21.0029/RS EXEQUENTE: ANDERSON CLAYTON DA SILVA ADVOGADO(A): ANDERSON CLAYTON DA SILVA (OAB RS137034) DESPACHO/DECISÃO Fica a parte exequente dispensada do adiantamento das custas processuais de acordo com o Art. 82, § 3º do CPC. Não consta anotação de penhora no rosto dos autos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do NCPC, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença. Somente se houver impugnação, fixo honorários advocatícios ao advogado da parte credora, no valor de 10% apenas sobre a parte controvertida1. Caso não haja impugnação, não incidirão novos honorários sobre esta fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, conforme o Tema 1190 - STJ2. ➜ INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente impugnação (art. 535 do NCPC). 1. RECURSO ESPECIAL Nº 2029636 - SP (2022/0307635-3) - STJ - “Se a Fazenda Pública não apresentar oposição ao crédito e aguardar a ordem do juiz para pagamento integral, será condenada a pagar honorários sobre a integralidade do valor devido. Por outro lado, se impugnar parcialmente, os honorários terão como base apenas a parcela controvertida.” (...) 20 de junho de 2024.Ministro Herman BenjaminRelator 2. De acordo com a tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 1190, publicada em 01/07/2024, não será devido o pagamento de honorários sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, caso não haja impugnação, mesmo que o crédito tenha que ser pago por Requisição de Pequeno Valor (RPV). (https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1190&cod_tema_final=1190)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.