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TRF4 · 3ª Vara Federal de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014307-52.2025.4.04.7208/SC AUTOR: YARA DOS SANTOS REBELLO ADVOGADO(A): CAMILLE AMORIM MELLO DE ALMEIDA (OAB SC048411) ADVOGADO(A): JANDER MATEUS DE ALMEIDA (OAB SC048366) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MS006835) DESPACHO/DECISÃO Em razão da anulação da sentença (evento 38, RELVOTO1), determino o prosseguimento do feito para regular instrução e julgamento. O banco réu já apresentou sua defesa no evento 64, CONTES1. Cite-se o INSS para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 dias. No mesmo prazo, deverá apresentar toda a documentação, e elementos que julgar necessários, de que disponha para o esclarecimento da causa (artigo 11 da Lei nº 10.259/01), bem como se manifeste expressamente quanto à possibilidade de acordo. Intimem-se.
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