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5014300-22.2026.8.21.0029

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014300-22.2026.8.21.0029/RS EXEQUENTE: ELAINE TERESINHA CASSOL ADVOGADO(A): FELIPE CLASSMANN (OAB RS100281) EXECUTADO: AGPTEA ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE PROFESSORES TÉCNICOS ENSINO AGRÍCOLA ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Recebo o pedido de cumprimento de sentença de obrigação de fazer e mantenho a gratuidade judiciária deferida na ação de conhecimento. 2 - Intimo a parte executada, sob pena de aplicação de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por desconto indevido realizado após a intimação cumprir a obrigação de fazer determinada na sentença proferida na ação de conhecimento. 3- Noticiado o cumprimento, intime-se a parte exequente e, nada mais sendo requerido e satisfeitas eventuais custas remanescentes, baixe-se. 4- Decorrido o prazo sem o cumprimento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos dos arts. 525 e 536, §4º, CPC. No mesmo prazo acima, deverá ser intimado o autor para requerer o que entender de direito. Intimem-se.

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