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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014300-22.2026.8.21.0029/RS
EXEQUENTE: ELAINE TERESINHA CASSOL
ADVOGADO(A): FELIPE CLASSMANN (OAB RS100281)
EXECUTADO: AGPTEA ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE PROFESSORES TÉCNICOS ENSINO AGRÍCOLA
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1- Recebo o pedido de cumprimento de sentença de obrigação de fazer e mantenho a gratuidade judiciária deferida na ação de conhecimento.
2 - Intimo a parte executada, sob pena de aplicação de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por desconto indevido realizado após a intimação cumprir a obrigação de fazer determinada na sentença proferida na ação de conhecimento.
3- Noticiado o cumprimento, intime-se a parte exequente e, nada mais sendo requerido e satisfeitas eventuais custas remanescentes, baixe-se.
4- Decorrido o prazo sem o cumprimento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos dos arts. 525 e 536, §4º, CPC.
No mesmo prazo acima, deverá ser intimado o autor para requerer o que entender de direito.
Intimem-se.